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PT deve registrar candidatura de Lula com certidão de SP, sem antecedentes criminais

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A legislação eleitoral deixou uma brecha para o ex-presidente Lula não apresentar a certidão de antecedentes criminais com a condenação que sofreu no processo do tríplex do Guarujá, no momento do registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será oficializada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral até amanhã. As certidões criminais são determinantes para saber se o candidato está inelegível - a Lei da Ficha Limpa diz que não pode ser eleito aquele que tiver condenação por órgão colegiado em 2ª grau.

Com isso, o petista, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ganhar mais tempo na discussão sobre o registro de sua candidatura ao Palácio do Planalto pelo PT. A defesa pretende estender o debate no TSE enquanto entra com recursos com efeito suspensivo da inelegibilidade no Superior Tribunal de Justiça e, depois, no Supremo Tribunal Federal (na semana passada, a defesa retirou um recurso do STF, mas alegou que a medida cautelar pleiteada não discutia a inelegibilidade, somente a prisão).


De acordo com a Resolução número 23.548 do tribunal, editada no final de 2017, entre a documentação necessária para formalizar a candidatura, estão certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias, onde "o candidato tenha o seu domicílio eleitoral". Ocorre que Lula tem domicílio eleitoral em São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, e a condenação que o coloca na mira da lei da Ficha Limpa é do Paraná, confirmada, depois, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Ambas, portanto, fora do seu domicílio eleitoral.

Os advogados avaliam que não são obrigados a entregar as certidões criminais emitidas pela Justiça Federal do Paraná e de Porto Alegre, nas quais Lula aparece como condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "Vamos cumprir o que a lei exige. E não mais", disse um dos responsáveis pela defesa. Ao não juntar os documentos que comprovariam a inelegibilidade, a defesa, na prática, pode obrigar o tribunal a analisar provas oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral e pelos adversários, que impugnarão a candidatura do petista, como o acórdão do TRF-4 com a condenação. Isso leva, no mínimo, mais dois dias, dizem especialistas, e evita a “via rápida” no TSE, ou seja, a não concessão do registro da candidatura “de ofício” (quando o juiz decide sem ser provocado pelos adversários ou pelo Ministério Público). Os ministros Luiz Fux, que deixa hoje o tribunal, e Admar Gonzaga, já disseram ser favoráveis a essa saída.

Luiz Fernando Pereira, advogado do ex-presidente, nega que a ação seja uma estratégia para ganhar tempo. “Juntar ou não a certidão que ateste a situação criminal não altera o rito”, declarou. Pereira destacou ainda que a súmula 45, de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, permite que uma candidatura seja negada “de ofício”, mas obriga que as partes sejam ouvidas. Segundo a súmula, “nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”.

Alberto Rollo, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, diz que a decisão do TSE de negar “de ofício” teria de estar baseada na documentação apresentada pelo candidato. “Se os documentos apresentados pelo partido não apresentarem nenhuma razão, o TSE não tem motivo para declarar, liminarmente, a inelegibilidade”, avaliou. O PT pretende levar a disputa eleitoral nos tribunais a favor de Lula até o prazo limite para trocar o candidato, que é no dia 17 de setembro. Se não conseguir alguma decisão favorável, o candidato será o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad.

Relator

A discussão sobre o domicílio eleitoral de Lula e as certidões criminais pode ser determinante se o relator do processo de Lula for o ministro Admar Gonzaga, que pode ser escolhido por prevenção, já que foi relator de outros casos que questionam a elegibilidade do petista. Como o ministro, em outras ocasiões, já disse que o TSE poderia analisar a candidatura do petista “de ofício”, foi criada uma espécie de blindagem contra essa posição.

Para o especialista em direito eleitoral Gustavo Guedes, a não inclusão das certidões com as condenações não necessariamente garante mais tempo à defesa. “Ainda que adote como estratégia a não juntada dos documentos, a Justiça pode se valer do artigo 23 para decidir, porque se trata de um fato público e notório.” Diz esse artigo da lei complementar número 64, de 1990, que trata da inelegibilidade, que “o tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.”

Caso o TSE não conceda o registro de Lula a defesa pode entrar ainda com recurso no próprio tribunal (embargos de declaração) e no STF.

Fonte: G1
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